Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1992.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 2 de setembro de 1991, que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1992