Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1991.

Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada Comissão Especial com o objetivo de elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.

Parágrafo único. O Coordenador e os membros da Comissão serão designados e nomeados pelo Ministro da Justiça.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de até 120 dias contados de sua instalação, para concluir os trabalhos. (Prorrogação).

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Federal deverão prestar as contribuições que lhe forem solicitadas para o cumprimento dos objetivos da Comissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1991.