Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 2003

Declara luto oficial

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

         Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do jornalista e acadêmico ROBERTO MARINHO.

        Brasília, 6 de agosto de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.2003.

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