Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2000

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de analisar a proposta da Lei de Remuneração dos Militares e apresentar relatório conclusivo acompanhado da minuta de Projeto de Lei, de conformidade com o disposto no § 3º, inciso X, do art. 142 da Constituição.

Art. 2º A Comissão será composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério da Defesa:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército;

c) Comando da Aeronáutica; e

d) Secretaria de Organização Institucional;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Previdência e Assistência Social; e

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os membros serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º A Comissão terá até noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, para o cumprimento do disposto no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2000

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