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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1970

Suspende a execução do art. 16 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18 de outubro de 1967, nos autos do Conflito de Jurisdição nº 3.893, do Estado da Guanabara, a execução do art. 16 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de abril de 1970.

    JOÃO CLEOFAS
    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1970