Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, de  1985

Rejeita o texto do Decreto-lei nº 2.159, de 30 de agosto de 1984, que transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências.

             Artigo único - É rejeitado o texto do Decreto-lei nº 2.159, de 30 de agosto de 1984, que "transforma em cargos finais de carreira os atuais cargos em comissão de Subprocurador-Geral da República, Subprocurador-Geral Militar e Subprocurador-Geral do Trabalho, e dá outras providências".

              SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1985