Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66 nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, 1964.

Aprova a emenda que dá nova redação ao artigo 48 da Convenção de Aviação Civil Internacional de 1944.

       Aprova a emenda que dá nova redação ao artigo 48 da Convenção de Aviação Civil Internacional de 1944.

       Art. 1º É aprovada a emenda que dá nova redação ao artigo 48 da Convenção de Aviação Civil Internacional, consoante deliberação adotada durante a 14º Sessão da Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional, realizada em Roma, em agôsto de 1962.

       Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Senado Federal, 1º de dezembro de 1964.

    Auro Moura Andrade
    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1988