Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 90.834, de 22 de janeiro de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967),

decreta:

Art . 1º O artigo 30 do Decreto nº 63.662, de 21 de novembro de 1968 , que aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 30 O Chefe de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) é militar do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou funcionário civil com habilitação e qualificação necessária à execução do serviço, de preferência Bacharel em Direito.''

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1985

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