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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.087, DE 20 DE AGOSTO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019.  Vigência

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Dispõe sobre a composição do Conselho Federal de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens III e V da Constituição e em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a participação, sem mandato prefixado, do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e Cultura, na composição do Conselho Federal de Educação.

Parágrafo único, A vaga resultante voltará a ser provida mediante nomeação do Presidente da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Art. 2º - Os Secretários de Educação Superior e de Ensino de 1º e 2º graus do Ministério da Educação e Cultura poderá ser convocados para participar das reuniões do Conselho Federal de Educação, com direito a voz, porém sem direito a voto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1984.