Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.932, de 1o de julho de 1984

Altera os limites da Reserva Biológica do Lago Piratuba, criada pelo Decreto número 84.914, de 16 de julho de 1980, no território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que Ihe confere a Artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, alínea "a" , da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e artigo 5º, alínea "a" , da Lei nº 5.197, de 03 janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º, Ficam alterados os limites da Reserva Biológica do Lago Piratuba, criada pelo Decreto nº 84.914, de 16 de julho de 1980 , no Território Federal do Amapá, cuja área fica compreendida no seguinte perímetro:

Inicia-se no ponto de coordenadas geográficas 50º26'51'' Long. W. Gr. e, 01º49'06'' Lat. Nº (ponto 1); segue pela orla marítima, no sentido Leste, até o ponto de coordenadas geográficas 50º00'00" Long. W. Gr. e 01º44'44" Lat. Nº (ponto 2); segue em linha reta, no rumo Sul, até o ponto de coordenação geográficas 50º00'00" Long. W. Gr. e 01º37'54" Lat. N. (ponto 3); daí, segue em linha reta no rumo Leste até o ponto de coordenadas geográficas 49º54'09" Long. W. Gr. e 01º37'54" Lat. N. (ponto 4); seque pela orla marítima, no rumo geral Sul, até a foz do Rio Araguari (ponto 5); daí, sobe a margem esquerda do Rio Araguari até o ponto de coordenadas geográficas 50º27'00" Long. WGr. e 01º10'13" Lat. N. (ponto 6); segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 50º31'30" Long. W. Gr. e 01º18'10" Lat. N., na margem do Lago Comprido (ponto 7); contorna o lago Comprido pela sua margem Oeste até a foz do Paraná do Comprido de Cima, de coordenadas geográficas 50º34'05" Long. W. Gr. e 01º26'19" Lat. N. (porto 8); segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 50º32'35" Long. W. Gr. e 01º29'58" Lat. N., em uma das nascentes do Igarapé Macarri (ponto 9); daí, desce o Igarapé Macarri pela sua margem esquerda até o ponto de coordenadas geográficas 50º32'44" Long. W. Gr. e 01º36'00" Lat. N. (ponto 10); segue em linha reta até o ponto de coordenadas geográficas 50º26'57" Long. W. Gr. e 01º36'00" Lat N. (ponto 11); daí, segue em linha reta até o ponto inicial (ponto 1), desta descrição, fechando o perímetro e totalizando uma área aproximada de 357.000 ha (trezentos e cinqüenta e sete mil hectares).

Art . 2º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Nestor Jost

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1984

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