Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 89.579, de 24 de abril de 1984

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada PIRINEUS DE SOUZA, de posse imemorial dos grupos indígenas SABANE, EDALAMARE, TAUANDE, MANDUCA e MAMAINDE, localizada no Município de Vila Bela Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Marco 01 (PT-03), situado na confluência de dois igarapés sem denominação, afluente do Igarapé Touleri, de coordenadas, geográficas 12º40'07,0"S e 59º58'57,2"Wgr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 95º30'31,2" e distância de 18.796,302 metros, até o Marco 10 (PT-04), situado na margem esquerda do Rio Doze de Outubro, de coordenadas geográficas 12º40'58,4"S e 59º48'37,0"Wgr.; LESTE - Do Marco 10 (dez), segue pelo Rio Doze de Outubro, margem esquerda confrontando com a Reserva Indígena Nambikwara, na distância de 32.004,887 metros, chega ao Marco 11 (PT-05), situado na margem esquerda do referido rio, de coordenadas geográficas 12º51'19,2"S e 59º56'32,7"Wgr.; SUL - Do Marco 11 (onze), segue por uma linha reta de azimute 323º34'19,7" e distância de 18.768,598 metros, chega ao Marco 20 (PT-01), situado na margem direita do Igarapé Touleri, próximo de uma ponte de coordenadas geográficas 12º43'12,5"S e 60º02'47,7"Wgr.; OESTE - Do Marco 20 (vinte), segue pelo Igarapé Touleri, sentido jusante margem direita, com distância de 11.338.839 metros, até o Ponto 02 (dois), situado na confluência com um igarapé sem denominação de coordenadas geográficas 12º41'07,0"S e 59º58'29,8"Wgr.; daí, segue pelo referido igarapé sem denominação no sentido montante, margem direita na distância de 1.728,295 metros, até o Marco 01 (PT-03), ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art . 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.4.1984

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