Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.203, de 28 de março de 1983

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Estado-maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 8.229, de 1981,

DECRETA:

Art . 1º, São criadas, transformadas, reclassificadas e alteradas correlações de funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código: DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art . 2º, As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art . 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1983

Download para anexo