Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto 87.247, de 02 de junho de 1982

Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Estudos Avançados do Centro Técnico Aeroespacial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art 1º - É criado, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Estudos Avançados (IEA) com a finalidade de realizar pesquisas, desenvolvimento de tecnologias e estudos avançados de interesse do Ministério da Aeronáutica.

§ 1º - O Instituto de Estudos Avançados integrará o Centro Técnico Aeroespacial.

§ 2º - O cargo de Diretor do IEA é de Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros de Aeronáutica, da Ativa.

Art 2º - O Ministro da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários a execução deste Decreto.

Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 02 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1982

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