Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.202, de 20 de maio de 1982

Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, autorização para proceder o aumento de seu Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica autorizado o aumento do Capital Social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A, TASA, de Cr$ 312.920.128.00 (trezentos e doze milhões, novecentos e vinte mil, cento e vinte e oito cruzeiros) para Cr$ 347.477.936,00 (trezentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros).

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1982