Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 84.892, de 08 de julho de 1980

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO DA RECEITA CAMBIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,

DECRETA:

Art . 1º - Fica extinto o Fundo de Estabilização da Receita Cambial, criado junto ao Banco Central do Brasil, pelo Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.

Art . 2 º - Os recursos líquidos que forem apurados no Fundo ora extinto permanecerão no Banco Central do Brasil, devendo ser incorporados à Reserva Monetária, aqueles originados da arrecadação de multas sobre o Imposto sobre Operações Financeiras, de que trata a lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e ao Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX), o valor que restar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.

Brasília, em 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1980