Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 84.724, de 22 de maio de 1980

Dispõe sobre a contratação para o desempenho das atividades de assessoramento superior aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de que trata o Capítulo IV, Título XI, do Decreto-lei nº 200, de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 122 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e nos termos da Lei nº 6.720, de 12 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art . 1º Para atender ao desenvolvimento de trabalhos caracterizados pelo alto nível de especificidade, complexidade e responsabilidade, os Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica poderão dispor de funções de assessoramento, de grau superior, a serem preenchidas de acordo com o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975 , alterado pelos Decretos nºs 77.475, de 23 de abril de 1976 , 79.398, de 15 de março de 1977 , e 79.824, de 20 de junho de 1977.

Art . 2º O número de funções de assessoramento será estabelecido de conformidade com as necessidades, devidamente justificadas, de cada Ministério Militar.

Art . 3º Os valores de retribuição mensal das funções a que se refere o artigo anterior são os resultantes da aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto nº 84.325, de 20 de dezembro de 1979.

Art . 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1980