Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 83.719, de 12 de julho de 1979

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Presidente Stroessner.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º , do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado do Brasil em Porto Presidente Stroessner.

Art. 2º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Ciudad Presidente Stroessner.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

R. S. Guerreiro