Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 75.419, de 26 de fevereiro de 1975.

Extingue o Consulado honorário em Trier e cria Consulado honorário em Mainz na República Federal da Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 28, parágrafo 1º do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art . 1º Fica extinto o Consulado honorário do Brasil em Trier, na República Federal da Alemanha.

Art . 2º É criado Consulado honorário do Brasil em Mainz, Estado da Renânia-Palatinado, na República Federal da Alemanha.

Art . 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87 o da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira