Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 74.472, DE 28 DE AGOSTO DE 1974

Cria o Consulado de Carretra em Ciudad Bolívar, na Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art . 1º Fica criado Consulado de Carreira em Ciudad Bolívarr, República da Venezuela.

Art . 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1974; 153º da Independência e 86º da República.