Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 69.200, DE 15 DE SETEMBRO DE 1971

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Mazatlan, Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Mazatlan, Estados Unidos Mexicanos com jurisdição local.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza