Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.796, DE 23 DE JUNHO DE 1971

Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT de nº 81, Concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , resolve

TORNAR PÚBLICO

Que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 5 de abril de 1972, a Convenção da OIT de nº 81, concernente à Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio, adotada em Genebra a 11 de julho de 1947, por ocasião da Trigésima Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciada por nota do Govêrno brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 5 de abril de 1971.

Brasília, 23 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1971

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