Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 65.477, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Prorroga vigência de Acôrdo.

Os Ministros de Estado da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,

Considerando os artigos 15, 16 e 17 do Tratado de Montevidéu, bem como a Resolução nº 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do referido Tratado,

Considerando o artigo 9º do Acôrdo de Complementação sôbre produtos da Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas, celebrado entre o Brasil e o Uruguai, e pôsto em vigor pelo Decreto nº 58.925-A, de 27 de julho de 1966,

DECRETAM:

Art. 1º Fica prorrogado por um ano a vigência do referido Acôrdo de Complementação sôbre Indústria Eletrônica e de Comunicações Elétricas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 12 de outubro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

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