Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 61.689, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967

Cria o Consulado honorário em Auckland, Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Auckland, Nova Zelândia, com jurisdição local.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

José de Magalhães Pinto