Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 59.897, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

Transforma a Consulado de Carreira Paso de los Libres Argentina, em Consulado Privativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º, do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado de Carreira do Brasil em Paso de los Libres , Argentina.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Juracy Magalhães