Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 56.616, de 27 de julho de 1965

Cria a Embaixada do Brasil em Trindad-e-Tobago e extingue o Consulado em Port-of-Spain.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, combinado com o artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º É criada, com a categoria de Embaixada, um Missão Diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Domínio de Trindad-e-Tobago, com sede em Port-of-Spain, capital daquele país.

Art . 2º Fica extinto o Consulado do Brasil em Port-of-Spain.

§ 1º A Embaixada em Port-of-Spain fica encarregada de serviço consular, com jurisdição no território de Trindad-e-Tobago, ressalvadas as disposições dos artigos 25 e 27 (§ 2º) da Lei nº 3.917, acima mencionada.

§ 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores determinará a jurisdição consular brasileira nos territórios britânicos anteriormente compreendidos na jurisdição do Consulado em Port-of-Spain.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha