Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 55.092, de 30 de novembro de 1964

Altera o Regulamento da Escola de Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do Art. 277 do Regulamento aprovado com o Decreto nº 30.696, de 1º de abril de 1952 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Não poderão ser rematriculados os Cadetes excluídos pelos motivos expressos nos itens 5, 6, 7, 10 (alíneas a , b , e d ), 11 e 13”.

Art. 2º Acrescentar ao Art. 277 do mesmo Regulamento o seguinte parágrafo:

“§ 3º O Cadete-do-Ar excluído pelo motivo expresso no item 2 do art. 277 poderá ser rematriculado no 1º período da série em que foi excluído, desde que:

1.Tenha concluído com aproveitamento o estágio da instrução de vôo a que foi submetido no ano letivo anterior ao de seu desligamento;

2. não tenha gozado da tolerância constante do item 1 do Art. 273 decorrente dos motivos constantes das alíneas “ a ” e “ b ”;

3. dê entrada do requerimento em que solicita sua rematrícula até 31 de dezembro do ano anterior ao da rematrícula;

4. não tenha atingido o seu 25º aniversário no dia 1º de março do anos da rematrícula;

5. satisfaça as condições exigidas nos itens 4 e 6 do artigo 4º dêste Regulamento”.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Nelson Lavenere Wanderley

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1964