Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 52.498, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963

Cria o Consulado honorário do Brasil em Trier, Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do art. 27, § 1º da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Trier, Alemanha, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral em Dusseldorf.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Aguinaldo Boulitreau Fragoso