Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 50.424, DE 5 DE ABRIL DE 1961

Em complemento ao Decreto nº 35,509, de 17 de maio de 1954, classifica em categoria “A” o Distrito Federal e em categoria “b” o Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Em complemento ao que estabeleceu o Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954 , são classificadas nas categorias abaixo especificadas as seguintes localidades:

Categoria “A”

Distrito Federal.

Categoria “B”

Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de março de 1961: 140º da Independência e 73º da República.

Jânio Quadros

Sylvio Heck

Odylio Denys

Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1961