Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.492 de 9 de dezEMBRo de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica alterado o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, a fim de excluir um cargo de Oficial Administrativo - Escriturário da lotação numérica da Alfândega de Paranaguá do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e incluir o mesmo na Alfândega de Santos.

Brasília, em 9 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1960

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Não remover!