Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.944, DE 17 DE MARÇO DE 1960.

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Arequipa, Peru, com jurisdição sôbre a província de Arequipa e subordinado à Embaixada do Brasil em Lima.

Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Ramos de Alencar