Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.905, DE 11 DE MARÇO DE 1960

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,

decreta:

Art . 1º Fica incluída na coluna C, da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil na Colômbia.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1960

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