Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.611, de 12 de JANEIRO de 1960

Altera discriminação de dispositivo do Decreto nº 20.179, de 12 de dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A alínea d) do artigo 1º do Decreto número 20.179, de 12 de dezembro de 1945, que alterou o de número 16.368, de 16 de agôsto de 1944, passa a constituir o item IV da alínea c) daquele artigo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1960

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Não remover!