Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.443, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.37 nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto n o art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Kuala-Lumpur, Federação Malaia.

Art. 2º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Sigon, Vietnam do Sul.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Horácio Lafer