Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 41.157, DE 15 DE MARÇO DE 1957

Eleva a categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira em Assunção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e aos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 03 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Assunção, Paraguai.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares