Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 40.086, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Cria Consulado Honorário do Brasil em Dunquerque, França.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Dunquerque, subordinado ao Consulado Geral do Brasil em Paris.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares