Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 38.282, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955

Cria o Consulado honorário do Brasil em Gijon, na Espanha.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Gijón, na Espanha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares