Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.378, DE 22 DE OUTUBRO DE 1954

Promulga a Convenção (nº 92), relação ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949), adotada em Genebra, a 18 de junho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo número 71, de 1º de outubro de 1953, a Convenção (nº 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949), adotada em Genebra, a 18 de junho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho; e havendo sido ratificada pelo Brasil, por Carta de 3 de maio de 1954; e tendo sido depositado, a 8 de junho de 1954, junto ao Bureau Internacional do Trabalho, o Instrumento brasileiro de ratificação da mesma Convenção.

Decreta que a Convenção (nº 92) relativa ao alojamento da tripulação a bordo (revista em 1949), adotada em Genebra, a 18 de junho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1954

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