Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 36.227, de 27 de setembro de 1954

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição.

Decreta:

Art . 1º São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , para efeito do disposto nos arts. 24, letra e , e 29 - letra i -, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções: Presidência, secretaria geral e chefia de expedições, bases e serviços da Fundação Brasil Central.

Art . 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Edmundo Jordão Amorim do Vale

Henrique Lott

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1954

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