Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 33.196, de 29 de junho de 1953

Promulga a Convenção relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de junho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 49, de 27 de agôsto de 1952, a Convenção relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 1º de julho de 1949, por ocasião da XXXII Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho; e havendo sido depositado na sede da Organização Internacional do Trabalho, a 18 de novembro de 1952, o Instrumento de ratificação da mencionada Convenção:

Decreta que a Convenção relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Mário de Pimentel Brandão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1953

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