Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.890, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Cria o Consulado honorário do Brasil em Hannover.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Hannover, subordinado ao Consulado Geral de carreira em Hamburgo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS.
M. de Pimentel Brandão