Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 31.188, DE 25 DE JULHO DE 1952

Cria o Consulado de carreira em Veneza, na Itália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 8.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Consulado de carreira do Brasil em Veneza Itália.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de 1.952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Neves da Fontoura