Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 30.998, DE 18 DE JUNHO DE 1952

Cria o Consulado honorário do Brasil em La Plata, República Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o consulado honorário do Brasil em La Plata, República Argentina.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joăo Neves da Fontoura