Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 29.608, DE 30 DE MAIO DE 1951

Altera a redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º A redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte:

“Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (C. A. D.) compreende as seguintes matérias:

1. Prática Diplomática;

2. Prática Consular;

3. Tratados e política econômica do Brasil;

4. Estudos brasileiros (Problemas sociais e fundamentos econômicos)”.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas

João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.6.1951

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