Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 25.834, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1948

Cria o Consulado de Carreira do Brasil em Frankfort sôbre o Meno, com jurisdição sôbre a zona de ocupação norte-americana na Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado de Carreira em Frankfort sôbre o Meno, com jurisdição sôbre a zona de ocupação norte-americana na Alemanha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra
Hildebrando Accioly