Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.279, DE 26 DE JULHO DE 1945

Transforma em Privativo o consulado Honorário em Puerto Suarez, e em Honorário o Consulado Privativo em Guajaramirim, ambos na República da Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, em execução do art. 24 do Decreto-lei n.º 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado Honorário do Brasil em Puerto Suarez.

Art. 2º Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado Privativo do Brasil em Guajarámirim.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
P. Leão Velloso