Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.054, DE 2 DE JULHO DE 1945

Cria o Consulado honorário do Brasil em Iquitos, na República do Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e em execução dos artigos 23e 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Consulado honorário em Iquitos.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Roberto de Macedo Soares