Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 16.617, DE 30 DE SETEMBRO DE 1924

Supprime o Consulado honorario em Damasco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

CONSIDERANDO desnecessaria a existencia de um Consulado em Damasco e

USANDO a autorização que a lei lhe concede:

DECRETA:

Artigo unico. Fica supprimido o Consulado honorario em Damasco, na Syria, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES
José Felix Alex Pacheco

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