Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.029, de 19 de ABRiL de 1916

Crêa um Consulado em Gothemburgo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorisação concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular, approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,

decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Gothemburgo, Reino da Suecia.

Rio de Janeiro, 19 de Abril de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes

Lauro M ü ller

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