Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.546, de 14 de ABRIL de 1915

Crêa um Consulado em Bombaim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Usando da autorisação concedida pelo art. 6º da Nova Consolidação Consular approvada pelo decreto n. 10.384, de 6 de Agosto de 1913,

decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Bombaim.

Rio de Janeiro, 14 de Abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

Lauro Müller

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