Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.968, de 25 de ABRIL de 1910

Crêa um Consulado na cidade de Peking

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 30 da Lei n. 322, de 8 de novembro de 1895 ;

     Decreta:

     Artigo unico. Fica creado um Consulado na cidade de Peking, capital do Imperio da China.

     Rio de Janeiro, 25 de abril de 1910, 89° da Independencia e 22° da Republica.

Nilo Peçanha.
Rio Branco.

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